Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: NIVALDO RODRIGUES DE ANDRADE DESPACHO
2ª Vara Federal de Guarulhos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005815-70.2016.4.03.6119 Indefiro o pedido de pesquisa ao sistema INFOJUD vez que, analisando os autos, verifico que a autora não esgotou todos os meios ordinários para localizar bens do executado, deixando, inclusive, de apresentar qualquer pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. Manifeste-se exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Encerrado o prazo supra, fica a Exeqüente, desde já, cientificada de que eventual manifestação com pedido suplementar de prazo ou manifestação inconclusiva, acarretará a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, SEM NECESSIDADE DE NOVA DETERMINAÇÃO E INTIMAÇÃO NESSE SENTIDO, onde ficarão aguardando manifestação conclusiva, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da Exeqüente desta decisão. Ressalto, ainda, que uma vez arquivados, petições inconclusivas não ensejarão o desarquivamento dos autos e serão devolvidas sem autuação, após cancelamento dos protocolos. Int.