Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: KAROLI CAROLINE MARTINS GOMES Advogados do(a)
AUTOR: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES - SP107950, ORLANDO QUINTINO MARTINS NETO - SP227702
REU: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Advogado do(a)
REU: ANDRE LUIS DE CAMARGO ARANTES - SP222450 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011623-23.2019.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. A parte executada realizou o depósito judicial. Expedido o ofício de transferência eletrônica. A CEF informou o cumprimento da ordem judicial. A exequente requereu a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P. I. São Paulo, data da assinatura no sistema.