Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631
EXECUTADO: GUIMARAIS & SOUZA SERRALHERIA LTDA, SERGIO HENRIQUE DE SOUZA, DANIELA CRISTINA GUIMARAIS Advogados do(a)
EXECUTADO: LARA VITORIANO HYPPOLITO - SP255525, LAURO HYPPOLITO - SP101586 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001940-49.2021.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca
Trata-se de execução de título extrajudicial, para cobrança de débito decorrente do contrato n. 244237734000027149, em que a exequente pede extinção, em virtude da renegociação da dívida (ID 262197911). Tendo sido renegociado o débito decorrente do título que embasa a presente execução, há perda superveniente do objeto e do interesse de agir. Posto isso: Extingo a execução, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários já pagos administrativamente, como informa o exequente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.