Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SEBASTIAO BENEDITO DE MENDONCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO - SP265200
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Juiz Federal desta 2ª Vara, ficam as partes intimadas acerca da INATIVAÇÃO dos OFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA para fins de recebimentos de valores de RPVs e PRECATÓRIOS, conforme determinação da Corregedoria Regional da Justiça Federal (Comunicado datado de 09/11/2021), devendo os próprios interessados, partes e/ou advogados com poderes, sacarem os respectivos valores, diretamente no Banco depositário conforme extrato de pagamento nos autos, considerando a flexibilização/normalização dos atendimentos presenciais nas agências bancárias do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, sendo certo que, nada mais havendo, serão os autos remetidos ao arquivo. Marília/SP, na data assinatura digital.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003794-48.2016.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília