Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: DROGARIA NOVA CAIEIRAS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DELLA COLETTA - SP153883, ROSANGELA MELO DE PAULA - SP314432 D E C I S Ã O CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO interpôs embargos de declaração (Id 277679782) contra a decisão proferida no Id 276242257, na qual houve determinação da remessa dos autos ao arquivo sobrestado em razão de decisão do C. STF em que se concluiu pela existência de matéria constitucional e de repercussão geral da controvérsia referente à possibilidade de fixação de multa em múltiplos de salários mínimos, tendo em vista o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. Defendeu a existência de omissão na decisão impugnada, sustentando que a presente execução fiscal cobraria também anuidade, sendo que o julgamento do Tema 1244 seria referente apenas à multa fixada em salário mínimo. Pleiteou o prosseguimento da ação em relação à anuidade. O E. TRF da 3ª Região deu provimento ao agravo de instrumento n. 5002499-41.2023.4.03.0000, interposto pela Executada (Id 288773296). Instada a se manifestar acerca do recurso interposto pela Exequente, a parte Executada não compareceu aos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, ciente dos termos do v. decisório proferido pelo E. TRF da 3ª Região (Id 288773296). No mais, considerando que nos termos do aludido decisório foi consignado que o caso se trata de nulidade da cobrança das multas aplicadas pelo conselho, em razão da vedação da vinculação do seu valor ao salário-mínimo (artigo 7º, IV, Constituição Federal), dou por PREJUDICADA a análise dos embargos de declaração interpostos e determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado até o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 5002499-41.2023.4.03.0000. Registro que eventual prosseguimento do feito em relação à anuidade de 2013 será analisado no momento em que houver notícia do trânsito em julgado do referido agravo de instrumento. Publique-se.
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007790-76.2018.4.03.6182 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.