Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: UNION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO - SP84135, CAMILA ALVES DA SILVA - SP276641 D E S P A C H O Em face da notícia de parcelamento da dívida, suspendo o trâmite da ação executiva, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo. Aguarde-se em arquivo sobrestado o integral cumprimento do parcelamento, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, bem como porque tal medida não impede nem cerceia o controle administrativo do cumprimento do acordo pelo Exequente. Publique-se.
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5020388-28.2019.4.03.6182 Intime-se, por meio do sistema PJe, e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.