Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE WEIGAND BERNA SABINO - SP235210
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO VALTES PIRES - RJ145726-A, MARCELO DUARTE MARTINS - RJ83300, PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO - SP11187, SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO - SP117630 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018067-17.2006.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela REFINARIA NACIONAL DE SAL S.A. em face da UNIÃO FEDERAL e CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. Proferido despacho que deferiu a instauração do procedimento de liquidação de sentença (ID 38224304 e 42310405). A perita foi intimada e apresentou proposta de honorários (ID 47200851). As partes foram intimadas para efetuarem o depósito dos honorários, sob pena de preclusão (ID 53089434 e 58201519). A Eletrobras juntou comprovante do depósito realizado (ID 77038039). A liquidante informou que não possuí mais interesse na realização da perícia (ID 83807290), e que executará apenas o valor referente à multa aplicada pelo E. TRF da 3ª Região à executada, ocasião na qual requereu a intimação para pagamento do valor devido. A Eletrobras efetuou o depósito do valor exequendo (ID 111586086). A exequente informou que o valor depositado satisfaz a obrigação (ID 135351547). Expedido ofício para transferência do valor depositado pela executada à exequente (ID 149424189). Juntado ao processo o comprovante de transferência do valor (ID 182190210). As partes se manifestaram, e a exequente requereu a extinção da execução (ID 242233677). Feito o breve relato. Decido. A parte executada realizou o depósito judicial. Expedido o ofício de transferência eletrônica. A CEF informou o cumprimento da ordem judicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução em relação à multa fixada em desfavor da executada, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. Expeça a Secretaria ofício de transferência para devolução à Eletrobras do valor depositado a título de honorários periciais, conforme determinado na decisão registrada sob o id. 118652647. P. I. São Paulo, data da assinatura no sistema.