Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DECISÃO Esta Execução Fiscal foi extinta pela sentença lançada como ID 251508993, em razão de pagamento que fora noticiado pela parte exequente, quando trouxe extratos indicativos de que as duas inscrições em dívida ativa, que guarneciam este feito, haviam sido extintas mediante liquidação por parcelamento (ID 247495304). A Fazenda Nacional ofereceu Embargos de Declaração afirmando a existência de erro material na sentença embargada, porquanto, antes de pugnar pela extinção do feito, havia informado nestes autos que uma daquelas duas inscrições fora desmembrada no “debcad” 37.493.260-3, cujos créditos ainda estavam parcelados, assim pedindo que este feito fosse suspenso até o término do parcelamento (ID 255036438). Tendo oportunidade para manifestar-se, a parte executada/embargada afirmou que o aludido parcelamento foi quitado após a apresentação dos Embargos Declaratórios, sustentando ter havido perda do objeto do recurso (ID 269336220). Conferida oportunidade para manifestação da parte exequente/embargante, esta requereu a “extinção da execução, com base no art. 924, inciso II, do CPC de 2015, tendo em vista o pagamento do crédito, dado que o parcelamento em questão, de fato, veio a ser quitado, conforme consulta anexa” (ID 321180857). Dê-se baixa dos autos dentre os conclusos para sentença. Como se vê pela manifestação juntada como ID 321180857, está claro que a parte exequente perdeu interesse quanto à apreciação dos Embargos de Declaração que ofereceu, em vista da superveniente quitação do crédito que estava parcelado. Além disso, também considerando tal quitação, é claro que não há razão para suspender o curso executivo como se pretendeu no referido recurso. Diante disso, restaram evidentemente PREJUDICADOS os Embargos de Declaração oferecidos pela parte exequente, razão pela qual NÃO OS CONHEÇO.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0045052-58.2012.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. Após, prossiga-se na forma definida pela sentença aqui proferida (ID 251508993). São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)