Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WELLINGTON HENRIQUE DOS REIS JORDAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LAIS HIAL PELISSARE - SP398226, RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA - SP375148, JEFFERSON DE ALMEIDA - SP343770, FABRICIO ANTUNES CORREIA - SP281401
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: LEILA LIZ MENANI - SP171477 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002359-51.2016.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de processo na fase de Cumprimento da sentença transitada em julgado de fls. 231/235, dos autos digitalizados no id 46014658. Os honorários advocatícios depositados pela Caixa Econômica Federal à fl. 268, do id 46014661 foram transferidos ao advogado, conforme comprovação nos autos no id 247301544. A agência da CEF juntou no id 239321618 o ofício datado de 13/12/2021 encaminhando extrato dos depósitos efetuados pelo autor, vinculado nos autos, na conta nº 3971/005/86400047-1. O patrono do autor manifestou-se no id 130698673 nestes termos: "...o Exequente informa que o saldo devedor foi quitado integralmente por usa venda em hasta pública, conforme se verifica da respectiva indicação na matrícula (Doc. 01). Dentro deste panorama, estando a dívida quitada, verifica-se que não há nenhum empecilho para que os valores depositados nos autos sejam liberados em favor do Exequente, o que desde já se REQUER." Juntou cópia da matrícula do imóvel nº 97.087 e a escritura de venda e compra datada de 22/01/2021, no id 130698679. No id 135245130 o Juízo da 5ª Vara Cível do Foro de Araçatuba solicita informações sobre eventual disponibilidade do crédito penhorado no rosto dos atos. E no id 245523869 o patrono do autor requer que os valores depositados nos autos sejam disponibilizados ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba. Pois bem. Intime-se a Caixa Econômica Federal a se manifestar especificamente sobre o pedido de disponibilização dos valores depositados ao Juízo da penhora no rosto dos autos (id 135245130), bem como, sobre a juntada do documento de comprovação de venda do imóvel em questão (id 130698673), em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 10, do CPC. Após, expendidas as considerações, ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de levantamento dos valores depositados judicialmente na conta nº 3971/005/86400047-1. Intimem-se. Cumpra-se. Araçatuba, data no sistema.