Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MILTON DOMICIANO ALVES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES - SP199327
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A Subsecretaria de Feitos da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região encaminhou a este Juízo o OFÍCIO - Nº 3659 - PRESI/GABPRES/SEPE/UFEP/DPAG (ID 411181237), com decisão informando a alteração da modalidade de saque dos numerários a serem depositados nos Precatórios cujos beneficiários possuam a situação cadastral do CPF diferente de regular ou do CNPJ diferente de ativa e que ainda não contemplem essa rubrica e, conforme documentos de ID 411181238 e 411181239, o titular do crédito, MILTON DOMICIANO ALVES, faleceu, motivo pelo qual os valores do precatório n.º 20230177896 atualmente se encontram "à disposição do Juízo". Sendo assim, com fulcro no art. 313, I, do Código de Processo Civil, declaro a suspensão do processo e determino a intimação da advogada atuante na causa a fim de que informe a este juízo a eventual existência de herdeiros interessados na habilitação para recebimento do(s) referido crédito(s). Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que seja(m) promovido(s) o(s) requerimento(s) de sucessão processual, com a indicação das suas qualificações completas, cópias de documentos pessoais e certidão de óbito do de cujus, além dos respectivos instrumentos de mandato conferidos ao(à) advogado(a), para possibilitar o futuro recebimento dos valores, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. GUARATINGUETá, 5 de agosto de 2025. TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001220-31.2016.4.03.6118