Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GERALDO DA COSTA E SILVA, CACILDA DIAS DA COSTA E SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ZULEICA RISTER - SP56282 ADVOGADO do(a)
AUTOR: FABIO GARCIA SEDLACEK - SP157403
REU: ENGENOR ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME, JOSE ROBERTO PISTORE, SELMA APARECIDA PANZARINI PISTORE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOSE DE PAULA, NEIVIO JOSE MATTAR, REGINA MARIA MARCAL MATTAR, AKIYOSHI UGINO ADVOGADO do(a)
REU: PAULO CESAR SORATTO - SP199513 ADVOGADO do(a)
REU: RAFAEL PEREIRA LIMA - SP262151 ADVOGADO do(a)
REU: FERNANDO CEZAR SILVA JUNIOR - SP392525 ADVOGADO do(a)
REU: MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA - SP345102 ADVOGADO do(a)
REU: NILO IKEDA - SP43060 ADVOGADO do(a)
REU: CARLA CRISTINA IKEDA - SP128771 ADVOGADO do(a)
REU: CLEBER SERAFIM DOS SANTOS - SP136518 TERCEIRO
INTERESSADO: HENRIQUE GOMES PIETRUCCI DESPACHO Retifique-se a autuação para constar Akiyoshi Ugino, Neivio José Mattar, Regina Maria Marçal Mattar e José de Paula como confinantes. Fls. 298/300, ID 23378999 e ID 282727139: autorizo o locatário Henrique Gomes Pietrucci a depositar em juízo os aluguéis do imóvel usucapiendo, comprovando-se nos autos. ID 297770828:
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual USUCAPIÃO (49) Nº 0013650-97.2006.4.03.6107 indefiro o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, cuja destinação será apreciada no momento da prolação da sentença. ID 368210525 e 366721684: nada a deliberar, tendo em vista que o pedido de prova pericial sobre o documento de fls. 34/35 já foi apreciado e indeferido na decisão de fls. 781/781-verso (pág. 96/97 do ID 23378999), não tendo as partes interposto o recurso cabível. ID 369919553: defiro a inclusão da Fazenda Nacional em substituição ao Instituto Nacional do Seguro Social. Retifique-se a autuação. Após, cite-se e intime-se a Fazenda Nacional apara apresentação de contestação, no prazo legal. No mesmo prazo, especifique as provas que deseja produzir, justificando a sua pertinência. Com a vinda da contestação, dê-se vista a parte autora para réplica, no prazo de quinze dias. Oficie-se ao CRI de Araçatuba solicitando cópia da matrícula nº 35.240 Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de depoimento pessoal dos autores e de produção de prova testemunhal. Intime(m)-se. Cumpra-se. PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal