Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136
REU: AUTO POSTO BICHIM V LTDA Advogados do(a)
REU: RENATA MARQUES COSTA - SP293879, JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO - SP248330-B S E N T E N Ç A (TIPO B)
MONITÓRIA (40) Nº 5000936-63.2019.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Vistos.
Trata-se de ação monitória entre as partes acima. Tendo em vista o cumprimento do acordo pela parte requerida, a CEF requereu a extinção da presente execução.. É o breve relatório. Fundamento e decido. Diante da informação de que a dívida foi paga, é de rigor a extinção da presente ação executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, tendo a parte autora se dado satisfeita com o pagamento recebido. Custas recolhidas. Transitada em julgado, ao arquivo. Publique-se. Registrada eletronicamente. Araçatuba, data no sistema.