Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Considerando o acordo referido pela parte exequente, SUSPENDO O CURSO PROCESSUAL. Por conta de tal suspensão, resta prejudicada a análise de precedentes pedidos, bem como são revogadas ordens anteriormente exaradas, que se voltavam ao seguimento do feito e encontravam-se pendentes de cumprimento.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0051750-41.2016.4.03.6182 Intime-se para dar ciência quanto à suspensão e consequente arquivamento dos autos, com a ADVERTÊNCIA de que a ordem para tal arquivamento será CUMPRIDA E MANTIDA ainda que seja apresentado pedido de prazo ou que seja trazido pleito diverso, se o seu eventual acolhimento for impróprio ao fim de proporcionar efetivo seguimento processual. Após a intimação, arquivem-se estes autos, dando-se baixa como sobrestados. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)