Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEILA LIZ MENANI - SP171477, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: SAMUEL ESTEVAM CARDOSO DE SA Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEIA CARVALHO PERES VERDI - SP220086 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002564-03.2004.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes acima. A exequente requereu a homologação da desistência da ação. Intimada pessoalmente, a advogada dativa do executado não se manifestou sobre o pedido. É o relatório. DECIDO. O pedido apresentado pela exequente no ID 244708577 dá ensejo à extinção do feito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Arbitro os honorários da advogada dativa, Dra. CLÉIA CARVALHO PERES VERDI no valor máximo previsto na Tabela I, da Resolução n. 305/2014 CJF. Solicite o pagamento. Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. Cópia desta sentença servirá de MANDADO DE INTIMAÇÃO da advogada dativa, Dra. Cléia Carvalho Peres Verdi, OAB/SP 220.086, com endereço na Rua Albino Negri, 269, Araçatuba/SP. Publique-se. Araçatuba, data no sistema.