Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPINAS Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA LEOPARDI MELLO BACCHI - SP151338 SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010813-96.2020.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Id 360454977: oficie-se ao banco depositário para apropriação pela CEF do valor depositado na conta nº 2554.005.86419862-0. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 1 de julho de 2025.