Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLOTILDE LIMA DE ASSIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: AQUILES PAULUS - MS5676
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA - MG219785 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: JOANA ZAGO CARNEIRO - ES18629 S E N T E N Ç A Em face da confirmação de pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais constrições. Custas ex lege. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia da presente sentença servirá dos expedientes que se fizerem necessários, tais como ofício, mandados e carta precatória. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002724-08.2011.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados