Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DAM DIGITAL PRINT - EIRELI, DIEGO AFONSO S E N T E N Ç A Tendo em vista a manifestação da exequente informando a falta de interesse de agir, julgo extinto o presente feito, sem análise do mérito nos termos dos artigos 485, VI, VIII c.c. 924, II ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Proceda a Secretaria ao cancelamento da inscrição junto ao sistema SERASAJUD (ID 246684358). Custas pela parte autora, na forma da Lei. Após o trânsito em julgado, com a comprovação do recolhimento das custas judiciais, arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, 24 de agosto de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5004579-45.2022.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo