Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO JOSE VAZZOLA DE MIGUELI - SP222874
EXECUTADO: VIACAMPUS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: JACKELINE ALMEIDA DORVAL - MS12089, LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI - MS5119, THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB - MS16253 D E S P A C H O Inicialmente,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000366-65.2014.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados defiro a manifestação ID 280710494 da União. Oficie-se à CEF para que proceda à conversão em renda do valor de R$1.017,41, depositado na conta judicial ID 072023000006772734 (detalhamento ID 280251510). Após a conversão em renda, deverá a CEF informar nos autos o saldo da conta ID 072023000006772734. Com a confirmação da conversão, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Antes, porém, determino a intimação da Exequente para que informe os dados necessários à realização da operação, no prazo de 10 (dez) dias, providência a que fica condicionada a expedição do ofício de transferência eletrônica. Por outro lado, tendo em vista o Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian, para utilização do SERASAJUD, sistema que permite o envio de ordens judiciais de inclusão de eletrônica de restrição, bem como de levantamento destas nos cadastros mantidos pela SERASA, defiro a inclusão do(a) executado(a) VIACAMPUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no cadastro de inadimplentes da SERASA EXPERIAN. Para tanto, encaminhe-se aos autos à Sra. Diretora de Secretaria para registro da solicitação no Sistema SERAJUD. Com a resposta, ou seja, confirmada a inclusão, aguarde-se 15 (quinze) dias. Da mesma forma, defiro que se pesquise a existência de registro de veículos, através do sistema RENAJUD, em nome do(a) executado(a) VIACAMPUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Em caso positivo, determino a restrição de não transferência do veículo automotor, exceto se gravado com alienação fiduciária, ficando esclarecido que a penhora dependerá da localização do bem, por tratar-se de bem móvel. Encaminhem-se os autos à CENTRAL DE MANDADOS para as realizações das diligências quanto à pesquisa no sistema RENAJUD. Com o resultado da pesquisa, intime-se a União para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo pagamento pelo(a) executado(a), defiro o requerimento da União e determino a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, oficie-se, na forma do Provimento CORE n. 01/2020. (assinado e datado eletronicamente) Juiz Federal Substituto