Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO
REU: DIONISIO FRAGOSO DE BRITO D E S P A C H O Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5004387-15.2022.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a CEF para efetuar o pagamento das custas processuais complementares no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para análise quanto à inscrição na Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/1996. Após, se em termos, arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, 17 de novembro de 2022.