Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRASHIDRO S/A COMERCIAL, FRANCISCO FERRARI MARINS, FERNANDO BANDEIRA DE MELLO MARINS, SADY SCHUELER MOURA, LUIZ ANTONIO MASSA, MARCOS BANDEIRA DE MELLO MARINS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELO DELEVEDOVE - SP128843 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP89794 TIPO C
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004292-89.2013.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu Vistos, em sentença.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Elvira Bandeira de Mello Marins, viúva de Francisco Ferrari Marins, sócio da empresa executada, com o fim de extinguir esta execução fiscal sob o fundamento de ilegitimidade passiva. (id. 171056366). Juntou documentos. Instada a se manifestar, a Fazenda Nacional reconhece que os débitos executados foram cancelados (id. 256746388). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A União reconheceu expressamente que os débitos executados foram cancelados, razão pela qual a execução deve ser extinta (id. 256746388) DISPOSITIVO Tendo em vista a petição da exequente, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do que dispõe o artigo 26 da Lei 6.830/80. Desta forma, a exceção de pré executividade apresentada por Elvira Bandeira de Mello Marins, viúva de Francisco Ferrari Marins, perdeu seu objeto, razão pela qual, deixo de apreciá-la. Determino o levantamento das constrição existente nos autos (penhora, arresto ou bloqueio judicial), expedindo-se o necessário, com urgência. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado e, observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. P. I. MAURO SALLES FERREIRA LEITE JUIZ FEDERAL BOTUCATU/SP, 12 de agosto de 2022.