Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GIULIANA VAUTIER TEIXEIRA GIONGO, CAROLINA VAUTIER TEIXEIRA GIONGO, PATRIZIA VAUTIER TEIXEIRA GIONGO S E N T E N Ç A Tendo em vista a manifestação da exequente informando a satisfação do débito pela executada, por meio de renegociação da dívida exequenda, julgo extinto o presente feito, nos termos dos artigos 924, II c.c. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, 16 de maio de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5004714-57.2022.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo