Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: ALEXANDRE JOSE CAPELASSO ADVOGADO do(a)
APELADO: ELIZABETH CRISTINA NALOTO - SP230185-A ADVOGADO do(a)
APELADO: MARCOS CESAR AGOSTINHO - SP279349-A DECISÃO ID 291917913:-
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5012224-14.2019.4.03.6105 RELATOR: CIRO BRANDANI FONSECA Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que não se verifica a presença dos pressupostos necessários para a sua concessão. Com efeito, o requerente não traz elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, é prudente aguardar-se o julgamento do recurso, à vista do que já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.401.560/MT, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, j. 12/02/2014, DJe 13/10/2015 e Tema 692). Dê-se ciência e, após, retornem os autos à conclusão. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CIRO BRANDANI Juiz Federal Convocado