Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EDUARDO DE CASTRO GARCIA MARTINS ARQUITETURA - ME, EDUARDO DE CASTRO GARCIA MARTINS Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO GARCIA MARTINS - SP33903 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO GARCIA MARTINS - SP33903 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5020904-71.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de EDUARDO DE CASTRO GARCIA MARTINS ARQUITETURA - ME e EDUARDO DE CASTRO GARCIA MARTINS. Citados, os executados opuseram embargos à execução. Em petição de ID 54533641, a CEF informou que a parte executada regularizou a inadimplência do contrato e requereu a extinção da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. A exequente regularizou a sua representação processual em ID 241215508. Intimada a ofertar manifestação acerca do pedido de extinção, a parte executada peticionou em ID 244549412, afirmando que "a não homologação do acordo celebrado com a exequente, com a consequente extinção do feito, está a lhes causar sérios problemas no campo do crédito". Decido. A notícia de que a parte executada regularizou a sua inadimplência revela a ausência superveniente de interesse de agir quanto ao prosseguimento da ação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos dos embargos à execução n.º 5007277-29.2019.403.6100. Custas recolhidas pela CEF (ID 3162361). Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a noticia de sua inclusão no acordo celebrado, bem como a concordância tácita apresentada pelos executados em ID 244549412. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Tiago Bitencourt de David Juiz Federal Substituto