Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL DOMINGOS CALHEIROS LTDA - ME, ADIEL FARES, NASSER FARES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO SOCORRO POLLET - SP156299-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FELIPE RICETTI MARQUES - SP200760-B ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO MANOEL GOMES CURI - SP104981 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE ROBERTO CORTEZ - SP20119 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDO TELES FALCAO - GO30968 DESPACHO Considerando o acordo referido pela parte exequente, SUSPENDO O CURSO PROCESSUAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou, como "Tema Repetitivo 1.012", o entendimento de que ativos alcançados a partir de rastreamento realizado no sistema financeiro, em execuções fiscais, devem ser mantidos em caso de superveniente acordo de parcelamento. Arquive-se estes autos, dando-se baixa por sobrestamento, com prévia intimação, observando que dar seguimento ao feito ou mesmo desarquivar os autos dependerá de ser apresentado pedido cuja análise não esteja submetida a condição ou termo e cujo eventual acolhimento tenha aptidão para ensejar tal prosseguimento. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0025465-02.2002.4.03.6182