Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348-A, ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: SANTIAGO OLIMPIO DE ABREU, NERIVES INACIO ALVES DE ABREU Advogado do(a)
APELADO: VALTER LUIS DE MELLO - SP110110-N Advogado do(a)
APELADO: VALTER LUIS DE MELLO - SP110110-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O À vista da não aceitação pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF da contraproposta apresentada parte autora, relacionada à proposta de acordo anteriormente ofertada neste processo pela instituição bancária ré, torne o feito à condição de sobrestado, nos termos do já decidido. Anote-se. Publique-se. São Paulo, 11 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001034-88.2010.4.03.6127 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE