Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: KANAME SUMIOKA, VALDELIRIO RIBEIRO DE ALENCASTRO, DANIEL MENEZES ALENCASTRO, MITSURU SUMIOKA Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO JOSE BONATTO - PR25698, SADI BONATTO - PR10011 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002487-08.2010.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados Vistos em inspeção. Em face da confirmação do pagamento, e considerando o pedido de extinção do feito pela exequente (ID n. 269162155), JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Libere-se eventual penhoras e constrições. Sem honorários. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Dourados/MS, FABIO FISCHER Juiz Federal Substituto (datado e assinado eletronicamente)