Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GELITA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELDER CURY RICCIARDI - SP208840-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004007-05.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar (honorários sucumbenciais). A requisição de pequeno valor foi paga, conforme extrato juntado aos autos. Expedido o ofício de transferência (honorários sucumbenciais) bem como ofício para transferência ao juízo fiscal (autos nº. 5002708-21.2021.403.6130) decorrente de penhora no rosto destes autos do valor depositado pela autora. A instituição financeira informou o cumprimento das ordens judiciais. Comunicado o Juízo Fiscal sobre a transferência realizada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 16:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2022, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2022, 13:25
Conclusão (para julgamento)
17/02/2022, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GELITA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELDER CURY RICCIARDI - SP208840-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Conforme determinado no Despacho ID 67395083, comunique-se o juízo da 1ª Vara Federal de Osasco sobre a transferência dos valores depositados para os autos nº 5002708-21.2021.403.6130 (ID 130833877), e dê-se baixa na penhora registrada, haja vista a inexistência de mais valores nos autos. Após, intimem-se as partes para que manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, se consideram satisfeita a obrigação e se concordam com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em caso positivo, abra-se conclusão para sentença. O silêncio será interpretado como concordância tácita com a satisfação integral da obrigação.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004007-05.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GELITA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELDER CURY RICCIARDI - SP208840-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004007-05.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar (honorários sucumbenciais). A requisição de pequeno valor foi paga, conforme extrato juntado aos autos. Expedido o ofício de transferência (honorários sucumbenciais) bem como ofício para transferência ao juízo fiscal (autos nº. 5002708-21.2021.403.6130) decorrente de penhora no rosto destes autos do valor depositado pela autora. A instituição financeira informou o cumprimento das ordens judiciais. Comunicado o Juízo Fiscal sobre a transferência realizada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 16:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2022, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2022, 13:25
Conclusão (para julgamento)
17/02/2022, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GELITA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELDER CURY RICCIARDI - SP208840-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Conforme determinado no Despacho ID 67395083, comunique-se o juízo da 1ª Vara Federal de Osasco sobre a transferência dos valores depositados para os autos nº 5002708-21.2021.403.6130 (ID 130833877), e dê-se baixa na penhora registrada, haja vista a inexistência de mais valores nos autos. Após, intimem-se as partes para que manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, se consideram satisfeita a obrigação e se concordam com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em caso positivo, abra-se conclusão para sentença. O silêncio será interpretado como concordância tácita com a satisfação integral da obrigação.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004007-05.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
18/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/01/2022, 12:59
Mero expediente
14/01/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 21:44
Publicação
18/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GELITA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELDER CURY RICCIARDI - SP208840-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 14, de 24/02/2021, deste Juízo, ficam intimadas as partes para que se manifestem sobre os documentos juntados pelo(a) servidor(a), no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 14 de outubro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004007-05.2007.4.03.6100
15/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2021, 18:27
Mero expediente
12/08/2021, 21:00
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GELITA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELDER CURY RICCIARDI - SP208840-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 58576414: Ciência às partes quanto ao pedido de arresto formulado pela 1ª Vara Federal de Osasco, no bojo da Execução Fiscal nº 5002708-21.2021.403.6130. Informe àquele juízo que está sobrestado o levantamento dos depósitos realizados nestes autos, bem como solicite os dados bancários necessários para a transferência do valor depositado. Publique-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004007-05.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
06/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/08/2021, 12:20
Mero expediente
04/08/2021, 19:28
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GELITA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELDER CURY RICCIARDI - SP208840-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 56589877: Ciência à parte exequente sobre a manifestação da União. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias à União Federal para que comprove o deferimento do pedido de penhora formulado no bojo da Execução Fiscal nº 5002708-21.2021.403.6130. Permanece sobrestado o levantamento dos depósitos realizados nestes autos. Publique-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004007-05.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
28/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
27/07/2021, 10:09
Mero expediente
26/07/2021, 17:35
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GELITA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELDER CURY RICCIARDI - SP208840-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Concedo 15 (quinze) dias à União para que informe se houve decisão acerca do pedido de penhora no rosto dos autos formulado na Execução Fiscal nº 5007071-22.2019.403.6130. Publique-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004007-05.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
24/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2021, 13:19
Mero expediente
23/06/2021, 11:42
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 17:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/05/2021, 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2021, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GELITA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELDER CURY RICCIARDI - SP208840-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Visto em inspeção. Aguarde-se sobrestado, por 30 (trinta) dias, análise do pedido de penhora formulado na Execução Fiscal nº 5007071-22.2019.403.6130. Publique-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004007-05.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
18/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
17/05/2021, 17:37
Expedida/certificada
17/05/2021, 17:36
Mero expediente
11/05/2021, 09:04
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GELITA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELDER CURY RICCIARDI - SP208840-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Concedo o prazo de 30 (trinta) dias à União Federal para que comprove o deferimento do pedido de penhora, formulado no bojo da Execução Fiscal nº 5007071-22.2019.403.6130. Fica sobrestado, por ora, o levantamento dos depósitos realizados nestes autos. Publique-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004007-05.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
20/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
19/04/2021, 09:27
Mero expediente
19/04/2021, 08:59
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GELITA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELDER CURY RICCIARDI - SP208840-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Manifeste-se a União, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o informado pela parte autora em relação à Execução Fiscal nº 5007071-22.2019.403.6130 (ID 45105078). O silêncio da União Federal implicará no deferimento do pedido de levantamento do depósito em favor da autora. Publique-se. Intimem-se. SãO PAULO, 16 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004007-05.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
22/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2021, 08:12
Mero expediente
18/03/2021, 19:35
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GELITA DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELDER CURY RICCIARDI - SP208840-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ante a ausência de resposta da CEF, informe o advogado Helder Cury Ricciardi, no prazo de 10 (dez) dias, se recebeu a transferência solicitada no ofício nº 154/2020 (ID 33869886). Manifeste-se a União, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de levantamento do depósito realizado nestes autos pela parte autora (ID 41331972). Publique-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004007-05.2007.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 21 de janeiro de 2021.