Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A
EXECUTADO: ADVANCE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, RICARDO DOS SANTOS, GILMAR PROTAZIO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA DE ALMEIDA PRETTO - SP182781 SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5021567-78.2021.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, onde a parte exequente noticiou a regularização administrativa da inadimplência do contrato objeto da presente ação (ID 327058242).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com julgamento do mérito, aplicando subsidiariamente o disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Transitada em julgado esta decisão e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. São Paulo, 06 de junho de 2024.