Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRACI DE CAMARGO TANAJURA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADERNANDA SILVA MORBECK - SP124205
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o processado nesta execução, conclui-se que houve o cumprimento integral da obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000222-80.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André Intime-se. Cumpra-se. Santo André, 7 de fevereiro de 2022.
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 16:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2022, 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2022, 15:07
Conclusão (para julgamento)
07/02/2022, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRACI DE CAMARGO TANAJURA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADERNANDA SILVA MORBECK - SP124205
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência do depósito. Nada sendo requerido, venham-me conclusos para extinção.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000222-80.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André Intime-se. Santo André, 10 de janeiro de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRACI DE CAMARGO TANAJURA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADERNANDA SILVA MORBECK - SP124205
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o processado nesta execução, conclui-se que houve o cumprimento integral da obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000222-80.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André Intime-se. Cumpra-se. Santo André, 7 de fevereiro de 2022.
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 16:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2022, 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2022, 15:07
Conclusão (para julgamento)
07/02/2022, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRACI DE CAMARGO TANAJURA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADERNANDA SILVA MORBECK - SP124205
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência do depósito. Nada sendo requerido, venham-me conclusos para extinção.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000222-80.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André Intime-se. Santo André, 10 de janeiro de 2022.
11/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/01/2022, 13:01
Mero expediente
10/01/2022, 13:01
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2022, 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2022, 12:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/12/2021, 10:59
Por decisão judicial
01/12/2021, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRACI DE CAMARGO TANAJURA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADERNANDA SILVA MORBECK - SP124205
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do teor dos PRC/RPV expedidos, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução CJF 458/2017, com posterior remessa por via eletrônica. Após o envio eletrônico, aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. SANTO ANDRé, 25 de outubro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000222-80.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André
27/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
26/10/2021, 10:01
Mero expediente
25/10/2021, 19:23
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 13:32
Publicação
14/07/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IRACI DE CAMARGO TANAJURA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADERNANDA SILVA MORBECK - SP124205
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000222-80.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André Vistos em inspeção. ID 52159342: a parte exequente pugna pelo pagamento dos valores calculados a título de honorários sucumbenciais, cuja exigibilidade se encontrava suspensa em virtude de determinação contida no ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.847.766. Foi proferido acórdão, naquele feito, em 28/04/2021, fixando a seguinte tese: “O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos”. A decisão proferida neste feito se encontra em consonância com aquele entendimento vinculante, tendo já sido fixado o valor devido.
Ante o exposto, cumpra-se a decisão ID 31457836, providenciando-se, oportunamente, o pagamento dos honorários sucumbenciais pendentes no valor de R$9.322,93, atualizado até julho de 2019, conforme ID 23849323, conforme decisão. Intime-se. Cumpra-se. SANTO ANDRé, 18 de maio de 2021.
13/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2021, 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
18/05/2021, 14:55
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 12:54
Julgamento em Diligência
18/05/2021, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRACI DE CAMARGO TANAJURA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADERNANDA SILVA MORBECK - SP124205
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência ao exequente acerca do depósito de ID 48049597. Após, aguarde-se no arquivo sobrestado conforme determinado no ID 31859329. Intimem-se. Santo André, 29 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000222-80.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André