Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SAMUEL HENRIQUE DELAPRIA - SP280110
EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA - SP178403 SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio e baixa de eventuais restrições que possam ter ocorrido junto ao Bacenjud/Sisbajud e Renajud. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data lançada eletronicamente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / nº 0002140-44.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo