Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVANILDA ROSA ORMONDE, EMERSON RODRIGUES ROSA Advogados do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937, PRISCILA FELICIANO PEIXE - SP283591, RAFAEL LUCAS GARCIA - SP281476-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141, TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676 DESPACHO 1. Petição ID.364533468 e suas reiterações: Expeça-se certidão de advogado constituído para Priscila Feliciano Peixe, OAB/SP n.283.591, se em termos. 2. Informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o levantamento dos valores depositados. Com o levantamento, arquivem-se os autos com baixa findo. Cumpra a CPE o item 1. Após,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009815-83.2010.4.03.6100 intime-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
14/04/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 18:46
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVANILDA ROSA ORMONDE, EMERSON RODRIGUES ROSA Advogados do(a)
AUTOR: DARLENE ASSIS DOS SANTOS - SP419219, ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937, RAFAEL LUCAS GARCIA - SP281476-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141, TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676 DESPACHO Id. 285578673 e 323219229:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009815-83.2010.4.03.6100
Trata-se de pedido de levantamento de valores e de expedição de certidão de advogado constituído nos autos, formulados pelo advogado ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - OAB SP246004. Todavia, do substabelecimento sem reserva de poderes de id. 276100828 - Pág. 2-70 não foi localizada a indicação deste processo. Assim, para apreciação dos pedidos formulados, necessária a regularização da representação processual das partes. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
03/10/2024, 00:00
Mero expediente
02/10/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 17:40
Ato ordinatório
24/05/2024, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVANILDA ROSA ORMONDE, EMERSON RODRIGUES ROSA Advogados do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937, RAFAEL LUCAS GARCIA - SP281476-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141, TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676 DESPACHO 1. Informe a parte interessada o nome do banco, do titular da conta, com o número de inscrição no C.P.F ou C.N.P.J., números de agência e conta, com dígito verificador (se houver) e tipo de conta, bem como o nome do advogado (não beneficiário), com o número de inscrição no C.P.F. e poderes para receber e dar quitação (indicar ID da procuração juntada nos autos), a fim de constar no ofício de transferência dos valores depositados, nos termos do artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil. Por fim, forneça a parte declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. Na hipótese de incidir imposto de renda, deverá a parte exequente informar o código do tributo para preenchimento da respectiva DARF, a fim de ser possível a transferência ou expedição do alvará de levantamento. Assevero que as informações fornecidas serão de responsabilidade exclusiva do advogado. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Comprove a parte interessada o recolhimento das custas necessárias à expedição da certidão requerida (R$ 8,00 - oito reais). 3. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para expedição de ofício de transferência e certidão de advogado constituído nos autos. Int. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009815-83.2010.4.03.6100
21/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
20/03/2024, 10:05
Mero expediente
15/03/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVANILDA ROSA ORMONDE, EMERSON RODRIGUES ROSA Advogados do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - PR246004, FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937, RAFAEL LUCAS GARCIA - SP281476-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141, TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676 DESPACHO Ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste-se a parte ré sobre a petição id:285578673, juntada pelo i.advogado ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (procuração id:276099849, pág.21 e id:276100808). Prazo de 5 (cinco) dias. Int. São Paulo, data registrada no sistema. Caio José Bovino Greggio Juiz Federal Substituto, no Exercício da Titularidade
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009815-83.2010.4.03.6100
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVANILDA ROSA ORMONDE, EMERSON RODRIGUES ROSA Advogados do(a)
AUTOR: DARLENE ASSIS DOS SANTOS - SP419219, ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937, RAFAEL LUCAS GARCIA - SP281476-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141, TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676 DESPACHO Id. 285578673 e 323219229:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009815-83.2010.4.03.6100
Trata-se de pedido de levantamento de valores e de expedição de certidão de advogado constituído nos autos, formulados pelo advogado ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - OAB SP246004. Todavia, do substabelecimento sem reserva de poderes de id. 276100828 - Pág. 2-70 não foi localizada a indicação deste processo. Assim, para apreciação dos pedidos formulados, necessária a regularização da representação processual das partes. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
03/10/2024, 00:00
Mero expediente
02/10/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 17:40
Ato ordinatório
24/05/2024, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVANILDA ROSA ORMONDE, EMERSON RODRIGUES ROSA Advogados do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937, RAFAEL LUCAS GARCIA - SP281476-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141, TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676 DESPACHO 1. Informe a parte interessada o nome do banco, do titular da conta, com o número de inscrição no C.P.F ou C.N.P.J., números de agência e conta, com dígito verificador (se houver) e tipo de conta, bem como o nome do advogado (não beneficiário), com o número de inscrição no C.P.F. e poderes para receber e dar quitação (indicar ID da procuração juntada nos autos), a fim de constar no ofício de transferência dos valores depositados, nos termos do artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil. Por fim, forneça a parte declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. Na hipótese de incidir imposto de renda, deverá a parte exequente informar o código do tributo para preenchimento da respectiva DARF, a fim de ser possível a transferência ou expedição do alvará de levantamento. Assevero que as informações fornecidas serão de responsabilidade exclusiva do advogado. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Comprove a parte interessada o recolhimento das custas necessárias à expedição da certidão requerida (R$ 8,00 - oito reais). 3. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para expedição de ofício de transferência e certidão de advogado constituído nos autos. Int. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009815-83.2010.4.03.6100
21/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
20/03/2024, 10:05
Mero expediente
15/03/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVANILDA ROSA ORMONDE, EMERSON RODRIGUES ROSA Advogados do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - PR246004, FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937, RAFAEL LUCAS GARCIA - SP281476-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141, TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676 DESPACHO Ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste-se a parte ré sobre a petição id:285578673, juntada pelo i.advogado ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (procuração id:276099849, pág.21 e id:276100808). Prazo de 5 (cinco) dias. Int. São Paulo, data registrada no sistema. Caio José Bovino Greggio Juiz Federal Substituto, no Exercício da Titularidade
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009815-83.2010.4.03.6100
14/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2023, 14:48
Mero expediente
13/06/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 22:12
Recebimento
17/02/2023, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: IVANILDA ROSA ORMONDE, EMERSON RODRIGUES ROSA Advogados do(a)
APELANTE: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - PR246004-A, PAULO AMARAL AMORIM - PR293402-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A [ialima] D E C I S Ã O Manifestação da Caixa Econômica Federal na qual informa a realização de acordo, nos mesmos parâmetros do pacto coletivo firmado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 591.797/SP (Id 265443329). É o relatório. Decido. In casu, o acordo foi firmado por advogado com poderes para transigir, receber e dar quitação (Id 116440321, p. 22 e 251942697) e o documento Id 265443329 comprova o pagamento dos créditos reclamados e o pagamento da verba sucumbencial.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009815-83.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre a CEF, Ivanilda Rosa Ormonde e Emerson Rodrigues Rosa, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, e declaro prejudicada a apelação. Pedido de expedição de alvará de levantamento de valores depositados deverá ser formulado perante o juízo de origem. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas legais.
04/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: IVANILDA ROSA ORMONDE, EMERSON RODRIGUES ROSA Advogado do(a)
APELANTE: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937-A Advogado do(a)
APELANTE: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A [ialima] D E S P A C H O À vista da não concordância da parte autora com a proposta de acordo apresentada pela CEF (Id 252497511), determino o sobrestamento o curso do processo, nos exatos termos da decisão de Id 116440324, p. 31). Anote-se no sistema eletrônico de acompanhamento processual. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009815-83.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se. Cumpra-se. Aguarde-se em secretaria.
16/06/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/05/2022, 17:52
Recebimento
09/05/2022, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: IVANILDA ROSA ORMONDE, EMERSON RODRIGUES ROSA Advogado do(a)
APELANTE: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937-A Advogado do(a)
APELANTE: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A [ialima] D E S P A C H O Id 252497511 - Manifeste-se Caixa Econômica Federal sobre a petição da parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009815-83.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se.
07/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: IVANILDA ROSA ORMONDE, EMERSON RODRIGUES ROSA Advogado do(a)
APELANTE: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937-A Advogado do(a)
APELANTE: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A [ialima] D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal. Prazo: 10 (dez) dias. Publique-se.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009815-83.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se.