Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELA DA SILVA JUMPIRE - SP340023, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR - SP197141, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251
EXECUTADO: POLOEX COMERCIO DE EXTINTORES DE INCENDIO EIRELI - ME, MARCOS CELESTINO FERNANDES, OSCIMAR APARECIDO GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: MIDIA LIBNI BOER ROMERA - SP423250 D E C I S Ã O 5000230-55.2017.4.03.6138
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000230-55.2017.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
Vistos.
Trata-se de impugnação apresentada pelo executado OSCIMAR APARECIDO GOMES à penhora MOTOCICLETA YAMAHA/FAZER YS250, PLACA BPR2G30. Alega, em síntese, que o bem consiste em instrumento de trabalho, visto que utilizada no exercício de sua atividade profissional. A parte exequente sustentou não haver prova de que o bem é impenhorável. É o relatório. Decido. A declaração de ID 283475218 não é suficiente à demonstração de que o bem é impenhorável. Com efeito, o executado afirma estar desempregado, mas realiza atividade de venda de extintores, sendo a moto seu meio de locomoção. Contudo, não há qualquer prova do exercício profissional com a utilização do bem penhorado. Ademais, o autor figura como sócio da empresa executada (POLOEX COMÉRCIO DE EXTINTORES DE INCENDIO LTDA.) e afirma que ela está em funcionamento, devendo os equipamentos que a guarnecem serem penhorados por terem sido ofertados como garantia no contrato de financiamento. Dessa forma, não afasta a constrição a alegação do autor de que utiliza a moto como instrumento de trabalho para prestação de serviços a outra empresa que também comercializa extintores. Ademais, considerando a ausência de vinculo empregatício com a outra empresa (Aliança Extintores), é possível concluir que a comercialização desses produtos tem ligação com a atividade da POLOEX, co-devedora, da qual o autor é sócio, sendo essa mais uma justificativa para manter a penhora. Dessa forma, rejeito a impugnação à penhora do bem MOTOCICLETA YAMAHA/FAZER YS250, PLACA BPR2G30. Assinalo prazo de 15 dias para que a CEF se manifeste sobre o requerimento de substituição de penhora, de modo que a constrição recaia sobre os bens ofertados como garantia contratual (item 5 do contato – ID 3407570). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz Federal