Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVO CAPELLO JUNIOR - SP152055, RENATA MOURA SOARES DE AZEVEDO - SP164338, PATRICIA LANZONI DA SILVA - SP147843
EXECUTADO: ITAÚ SEGUROS S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 SENTENÇA - TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio e baixa de eventuais restrições que possam ter ocorrido junto ao Bacenjud/Sisbajud e Renajud. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data lançada eletronicamente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / nº 0018847-44.2012.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo