MonitóriaCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/09/2017
Valor da Causa
R$ 412.678,68
Órgão julgador
1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
DUOMO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI-EPP
Terceiro
DUOMO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO MOTTA SARAIVA
OAB/SP 234570·CPF·Representa: Autor
DANILO ARAGAO SANTOS
CPF·Representa: Autor
PEDRO GUILHERME MODENESE CASQUET
OAB/SP 231405·CPF·Representa: Réu
DANIELLE BORSARINI DA SILVA
CPF·Representa: Réu
GABRIEL CAJANO PITASSI
OAB/SP 258723·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/03/2022, 14:35
Transitado em Julgado em 12/02/2022
03/03/2022, 14:35
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMIDA FEDERAL
Terceiro
CAIXA
Terceiro
DUOMO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP
CNPJ
Reu
GUSTAVO AFFONSO PEREZ FERREIRA CHAVES
CPF
Reu
CARLOS AFFONSO LINS FERREIRA CHAVES
CPF
Reu
OAB/SP 258723·CPF·Representa: Réu
DANTE HIGASI SALES
OAB/SP 394029·CPF·Representa: Réu
Decorrido prazo de GUSTAVO AFFONSO PEREZ FERREIRA CHAVES em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 04:58
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 04:58
Decorrido prazo de CARLOS AFFONSO LINS FERREIRA CHAVES em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:54
Decorrido prazo de DUOMO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:54
Publicado Sentença em 21/01/2022.
29/01/2022, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
29/01/2022, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: DUOMO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - EPP, GUSTAVO AFFONSO PEREZ FERREIRA CHAVES, CARLOS AFFONSO LINS FERREIRA CHAVES Advogado do(a)
REU: PEDRO GUILHERME MODENESE CASQUET - SP231405 Advogados do(a)
REU: PEDRO GUILHERME MODENESE CASQUET - SP231405, DANTE HIGASI SALES - SP394029 Advogado do(a)
REU: PEDRO GUILHERME MODENESE CASQUET - SP231405 SENTENÇA Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face do cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria providenciar o levantamento de eventual penhora ou bloqueio de bens e valores. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Bernardo do Campo, 11 de janeiro de 2022.
MONITÓRIA (40) Nº 5002805-11.2017.4.03.6114