Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A
EXECUTADO: SANDRINI & PASSAGNOLO COMERCIO DE GAS LTDA - EPP, LEANDRO BATISTA PASSAGNOLO SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000423-33.2021.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos e analisados. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida através da via administrativa.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 11 de novembro de 2022.