Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIMARA GONZAGA ILARIO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SAMARA SMEILI - SP335269-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: REGIMARA GARCIA LEAL GUIDELLI - SP411237 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LETICIA RODRIGUES COUTINHO - SP433498 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JORGE LUIS NASSIF MAGALHAES SERRETTI - SP309952 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ORIVAL MATEUS ZAMBON RODRIGUES - SP410397
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - RJ109367-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753 DESPACHO 571146890:
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004327-84.2019.4.03.6120
Trata-se de petição da exequente, representada pelo novo patrono, postulando (1) o reconhecimento da existência de saldo remanescente da indenização securitária a ser pago devendo a CEF apresentar extrato do saldo devedor e depositar a diferença devida e (2) a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados. Conforme o relatório da contadoria, os valores depositados pela CEF em 09/2024 eram insuficientes, de forma que a única pendência verificada era que remanesciam R$ 24.534,85 a serem pagos pela CEF, que já foram devidamente depositados na sequência (544873398). Logo não há mais saldo remanescente a ser pago pela CEF, inclusive com relação aos danos morais que já foram pagos e levantados pela exequente através do seu antigo patrono (372227042, 359442816 e extrato anexo) Sem prejuízo, considerando o referido depósito feito pela CEF (ID 544873398), cancele-se o ofício já expedido (571145202) e expeça-se um novo com as seguintes determinações de transferências: 1- dos honorários devidos ao Dr. JORGE LUIS NASSIF MAGALHAES SERRETTI no valor de R$ 20.260,59 da conta 2683/005/86405357-7 para a conta indicada no ID 372227042; 2- do valor residual da conta 2683/005/86405357-7 para conta indicada pela exequente (571146890); 3- R$ 451,15 da conta 2683/005/86404581-7 para a conta indicada pela Caixa Seguradora (545175132) 4- do valor residual da conta 2683/005/86404581-7 para a conta indicada pelo Dr. JORGE LUIS NASSIF MAGALHAES SERRETTI (372227042). Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Araraquara, data registrada no sistema. VERA CECILIA DE ARANTES FERNANDES COSTA Juíza Federal