Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DURVAL DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR - SP150684
EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012902-61.2012.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
Cuida-se de Cumprimento de Sentença que condenou o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ao pagamento da verba honorária a DURVAL DE LIMA, ora executada pela sociedade de advogados VAZ DE ALMEIDA ADVOGADOS. Intimada a se manifestar quanto à satisfação do crédito em razão de valores disponibilizados por meio de Ofício Requisitório de Pequeno Valor, a parte beneficiária informa a quitação da importância devida e requer a extinção do feito pelo pagamento (Id 251187906). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Liquidada integralmente a obrigação pela parte devedora, sem qualquer embargo do credor, impõe-se extinguir a execução por sentença. Isto posto, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do Código de processo Civil, artigos 924, II e 925. Decorrido o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. CAMPINAS, data registrada no sistema.