Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSSI COMERCIO DE CEREAIS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI - SP120065
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O A parte exequente intimada da disponibilização da importância requisitada na Requisição de Pequeno Valor - RPV, referente a reembolso de despesas com pericia, no BANCO DO BRASIL, não procedeu ao levantamento dos valores. Considerando que
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010040-25.2009.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
trata-se de reexpedição de ofício requisitório cancelado, cujos valores não foram levantados pelo credor e encontravam-se depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial (Lei n. 13.463/2017), bem como que o processo não poderá ser arquivado enquanto não destinada a integralidade dos valores mantidos em conta bancária à disposição desta unidade judiciária, determino a realização de pesquisa no SISBAJUD, com a finalidade tão somente de obtenção dos dados cadastrais (instituição, agência, número) de conta bancária de titularidade da exequente, para possibilitar a devolução da importância bloqueada. Havendo resposta positiva, junte-se aos autos como documento sigiloso e expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferência do montante para a conta informada. Comprovada a transferência, retornem os autos ao arquivo com baixa definitiva. Cumpra-se. CAMPINAS, data conforme registrado.