Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GARANTIA DE SAUDE LTDA Advogado do(a)
AUTOR: KARINA KRAUTHAMER FANELLI - SP169038
REU: AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS D E S P A C H O 1. Id 291044748/50 -
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015034-40.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte Executada/Autora para que efetue o pagamento voluntário do valor de R$7.048,13 para junho/23 (honorários), por meio da GRU (https://sapiens.agu.gov.br/honorarios), que deverá ser corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). Ressalte-se que, não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). 2. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Comprovado o pagamento do débito, intime-se a ANS para manifestação no prazo 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, volte concluso para extinção do cumprimento de sentença. 4. Ofertada impugnação, dê-se nova vista à parte Exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Mantida a divergência entre as partes acerca dos valores da condenação quanto à atualização, remeta-se o presente feito à Contadoria Judicial para elaboração de parecer conclusivo de acordo com o julgado, nos termos do Provimento 1/2020, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região, art. 433 ("Compete às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, nos termos legais, incumbindo ao setor de contadoria assessorar os magistrados no que tange aosaspectos aritméticos"). 5. Em não sendo efetuado o pagamento ou oferecida Impugnação, providencie a ANS a juntada de memória de cálculos do valor atualizado da execução para a apreciação do outro pedido formulado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, III), com a remessa dos autos ao arquivo (sobrestados em Secretaria), no aguardo de eventual provocação da exequente. 6. Sem prejuízo e considerando a realização da transferência dos depósitos judiciais (id 288606665/66), intime-se a ANS para manifestar sobre o pedido formulado pela Autora de id 289755155, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Com a resposta, dê-se ciência à parte Autora, requerendo o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após e nada sendo requerido, sobrestem-se os autos. Altere-se para Cumprimento de Sentença. Int. SÃO PAULO, 8 de setembro de 2023.