Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DOUGLAS PIMENTEL BERNARDO DOS SANTOS REPRESENTANTE: THAIANY PIMENTEL MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: MARCELO FONTES RIBEIRO DE FREITAS - SP214575, RENATA FONTES RIBEIRO DE FREITAS - SP259268,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A fim de viabilizar o levantamento dos valores depositados, proceda a Secretaria à expedição de novo ofício autorizando o levantamento dos valores depositados em favor de DOUGLAS PIMENTEL BERNARDO DOS SANTOS, CPF 413.826.788-35, pela sua curadora THAIANY PIMENTEL MARTINS, CPF 378.789.438-18, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais. No referido ofício deverá constar a autorização de levantamento e será endereçado à agência 1263-7, do Banco do Brasil, situada na Rua Frei Gaspar, 433, Centro, São Vicente/SP, e deverá ser instruído com cópia do extrato de pagamento em anexo. Com a expedição,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001602-59.2019.4.03.6141 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que compareça à instituição bancária munida de RG, CPF e comprovante de residência, bem como do mencionado ofício e da presente decisão. Cumpra-se por oficial de justiça com urgência. Intime-se. SãO VICENTE, 16 de agosto de 2023.