Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
26/05/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Vara Federal de Campo Grande
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
MARCELO NOGUEIRA DA SILVA
OAB/MS 13300·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
24/11/2022, 19:42
Julgamento em Diligência
24/11/2022, 19:42
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 17:04
Trânsito em julgado
18/10/2022, 16:54
Publicação
21/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: LINO AUGUSTO BALBUENA RIBAS S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003597-11.2020.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul contra Lino Augusto Balbuena Ribas, visando à cobrança de anuidades em atraso, referentes aos anos de 2016 a 2019, no valor de R$ 4.424,56 (quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até 15.05.2020. No decorrer dos trâmites processuais de praxe, a exequente peticionou noticiando o pagamento da dívida exequenda e requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (ID 262831587). É o relatório. Decido. No caso em tela, com satisfação da obrigação, conforme noticiado pela própria exequente, reputo prescindíveis maiores digressões sobre o assunto. Assim sendo, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se imediatamente todas as constrições ainda existentes nos autos, especialmente a restrição veicular inserida no sistema Renajud (ID 244615114). Custas ex lege. Honorários advocatícios fixados no despacho inicial (ID 35289259) e, conforme se dessume do pedido de extinção, já quitados. Tendo em vista a renúncia da exequente ao prazo recursal, após a publicação, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. Campo Grande, datada e assinada eletronicamente.
20/09/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/09/2022, 18:56
Conclusão (para julgamento)
15/09/2022, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: LINO AUGUSTO BALBUENA RIBAS Nome: LINO AUGUSTO BALBUENA RIBAS Endereço: Rua Primeiro de Julho, 334, Vila Carvalho, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79005-610 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003597-11.2020.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande Defiro o pedido, ID 255180494. Suspendo o presente processo pelo prazo de seis meses, a partir do protocolo da petição. Levante-se eventual penhora efetuada. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o andamento do feito. Campo Grande/MS, datado e assinado eletronicamente.