Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO
EXECUTADO: ASA CONSULTORIA INDEPENDENTE LTDA - ME, SANDRA NANCI BIAGIOLI CESARIO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIA PAULA EL SAHLI DANCIERI DESPACHO Ciente da interposição do agravo de instrumento pela parte exequente e da decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região dando provimento ao recurso para seja realizada pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e ARISP da parte executada. Proceda a Secretaria a solicitação, através do sistema INFOJUD, de cópia das 02 últimas declarações de bens apresentadas pelos Executados. Resultando positiva a determinação supra (declarações de bens da parte executada), decreto "segredo de justiça" dos documentos a serem acostados aos autos, limitando-se a consulta e a certificação de atos processuais às partes e seus procuradores, conforme o disposto no art. 189, do CPC/2015. Providencie a Secretaria as necessárias anotações nos dados de autuação. Ademais, proceda a Secretaria à busca de bens dos Executados pelo sistema ARISP, devendo o resultado da consulta ser juntado nos autos. Após,
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0035778-94.2017.4.03.6182 intime-se a parte exequente, por meio do Sistema PJe, para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, ou ainda com pedido expresso da exequente para arquivar os autos nos termos do art. 40 da LEF, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, com o imediato arquivamento deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo sobrestado, aguardando eventual manifestação do Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no § 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal