Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIO CLESSIO FILGUEIRA LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MERCEDES LIMA - SP29609, WILSON GOMES - SP163960
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA (TIPO C)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009389-08.2000.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos e analisados.
Cuida-se de cumprimento de sentença face à Fazenda Pública ajuizada por MARIO CLESSIO FILGUEIRA LIMA em face de UNIÃO FEDERAL, qualificada na inicial, visando ao pagamento de importância relativa ao cumprimento do julgado. A executada informou o pagamento administrativo do débito em impugnação e o exequente formulou pedido de desistência da execução. É o relatório. DECIDO. Homologo por sentença, para que produza seus legais e devidos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte exequente e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil vigente. Nos termos do artigo 85, caput, parágrafos 2º e 8º, c.c. artigo 86, parágrafo único, condeno o exequente ao pagamento de honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor apontado por ele no ID 253892264. Custas, na forma da lei. Oportunamente, nada sendo requerido, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 23 de novembro de 2022.