Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMAURI BRAZ MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES - SP324069
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003371-61.2012.4.03.6133
Trata-se de cumprimento de sentença oferecido por AMAURI BRAZ MARTINS, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve o adimplemento integral do débito, por meio de ofício requisitório acostado aos autos (ID's 290223748 e 244518769). 2. FUNDAMENTAÇÃO Havendo informações nos autos acerca da satisfação do crédito, impõe-se a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado através de RPV/PRC. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta