Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
07/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Araçatuba com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
Autor
Advogados / Representantes
MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA
OAB/SP 328983·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRA BERTON FRANCA
OAB/SP 231355·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
31/01/2024, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2024, 15:47
Trânsito em julgado
31/01/2024, 15:47
Publicação
23/11/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON FRANCA - SP231355, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: CLAUMIR ANTONIO DOS SANTOS S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002832-78.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima. Tendo em vista o adimplemento da obrigação pela parte executada, a exequente requereu a extinção da presente execução. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e, se em termos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Registrado eletronicamente. Araçatuba, data no sistema.
22/11/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença