Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DANIEL JUNIOR DE ARAUJO BLOCOS - ME, DANIEL JUNIOR DE ARAUJO FERNANDES SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5007174-56.2018.4.03.6100
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, propôs a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de DANIEL JUNIOR DE ARAUJO BLOCOS - ME, DANIEL JUNIOR DE ARAUJO FERNANDES, objetivando o pagamento da quantia de R$ 119.817,93 (cento e dezenove mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e três centavos) decorrente do inadimplemento de Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações. Junta procuração e documentos. Custas recolhidas (ID 5263711). Em petição de ID 205786254, informa a exequente a realização de acordo entre as partes, requerendo a extinção do feito. Diante do noticiado, procedeu-se ao desbloqueio dos valores no sistema Sisbajud. Intimada a apresentar documentos relativos ao acordo noticiado, a exequente apresentou o documento de ID n. 245677507, que demonstra a liquidação da dívida em 20/12/2021. É o relatório. Diante da informação da própria exequente que o débito objeto dos presentes autos foi quitado, de rigor a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários, haja vista terem as partes sobre ele disposto pelas vias administrativas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 16 de março de 2022 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal