Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: HENRIQUE FALEIRO DE MORAIS - SP428275 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855 ADVOGADO do(a)
AUTOR: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A
REU: JOAO BATISTA DIAS ADVOGADO do(a)
REU: VICTOR DIAZ SIQUEIRA - SP357500 DESPACHO Reconsidero o despacho de ID. 355870980, uma vez que já realizadas tentativas de constrição via convênios (ID. 64598079), sem que a exequente tenha demonstrado alteração da situação financeira da parte executada. Concedo à parte exequente o prazo improrrogável de 15 dias para se manifestar em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, ou em caso de pedido de prazo, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, §1º, do CPC, independente de nova intimação, período em que se suspenderá a prescrição. Durante o prazo de suspensão, tornem conclusos se houver indicação de novos bens à penhora. Caso haja reiteração de pedido ou convênio já realizado ou mera juntada de substabelecimento, mantenha-se a situação processual. Saliento que novo pedido de consulta aos convênios de que dispõe esta Vara somente será deferido mediante prévia demonstração de alteração patrimonial da parte executada. Em caso de pedido de concessão de prazo, sem pedido apto a promover a efetiva continuidade da execução, fica desde já deferido, independentemente de novo despacho e vista, permanecendo os autos em arquivo sobrestado, aguardando-se eventual provocação das partes. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, proceda a secretaria, desde já, à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, uma vez que o réu foi citado (ID. 15887469), mas não há notícia de eventual oposição de embargos monitórios, restando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do parágrafo 2º do art. 701 do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5001781-47.2018.4.03.6102