Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATA SILVESTRE ADADE AGULHARI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VAGNER ANDRIETTA - SP138847 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LAIS REGINA PEREIRA DA COSTA - SP415176
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que os valores requisitados já foram todos disponibilizados. Dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, devendo ser os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo). Intimem-se. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013175-35.2015.4.03.6105
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/12/2025, 11:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/12/2025, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2025, 17:20
Conclusão (para julgamento)
10/12/2025, 16:52
Julgamento em Diligência
10/12/2025, 16:49
Conclusão (para julgamento)
27/11/2025, 14:29
Publicação
20/10/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RENATA SILVESTRE ADADE AGULHARI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VAGNER ANDRIETTA - SP138847
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por PRC (Data do pagamento:01/2023). Nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, o feito será encaminhado à conclusão para extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013175-35.2015.4.03.6105
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATA SILVESTRE ADADE AGULHARI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VAGNER ANDRIETTA - SP138847 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LAIS REGINA PEREIRA DA COSTA - SP415176
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que os valores requisitados já foram todos disponibilizados. Dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, devendo ser os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo). Intimem-se. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013175-35.2015.4.03.6105
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/12/2025, 11:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/12/2025, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2025, 17:20
Conclusão (para julgamento)
10/12/2025, 16:52
Julgamento em Diligência
10/12/2025, 16:49
Conclusão (para julgamento)
27/11/2025, 14:29
Publicação
20/10/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RENATA SILVESTRE ADADE AGULHARI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VAGNER ANDRIETTA - SP138847
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por PRC (Data do pagamento:01/2023). Nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, o feito será encaminhado à conclusão para extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013175-35.2015.4.03.6105
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2025, 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2025, 15:37
Por decisão judicial
09/06/2022, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RENATA SILVESTRE ADADE AGULHARI Advogado do(a)
EXEQUENTE: VAGNER ANDRIETTA - SP138847
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013175-35.2015.4.03.6105 Vistos em inspeção. 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização do valor requisitado a título de honorários sucumbenciais, que deverá ser sacado diretamente no Banco do Brasil. 2. Aguarde-se o pagamento do valor requisitado por meio de PRC no arquivo (sobrestado). 3. Intimem-se. Campinas, 6 de maio de 2022.
09/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/05/2022, 19:32
Mero expediente
06/05/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 10:23
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RENATA SILVESTRE ADADE AGULHARI Advogado do(a)
EXEQUENTE: VAGNER ANDRIETTA - SP138847
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão dos Ofícios Requisitórios, conforme cópias a seguir juntadas. Campinas, 21 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013175-35.2015.4.03.6105
12/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/04/2022, 17:01
Publicação
23/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATA SILVESTRE ADADE AGULHARI Advogado do(a)
EXEQUENTE: VAGNER ANDRIETTA - SP138847
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão dos Ofícios Requisitórios, conforme cópias a seguir juntadas. Campinas, 21 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013175-35.2015.4.03.6105
22/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2022, 21:17
Publicação
14/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RENATA SILVESTRE ADADE AGULHARI Advogado do(a)
EXEQUENTE: VAGNER ANDRIETTA - SP138847
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Em face da concordância das duas partes com os cálculos de ID 244513879, elaborados pela contadoria judicial, homologo-os.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013175-35.2015.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas Defiro também o destaque dos honorários contratuais em face do contrato juntado no ID 242482512. Assim, expeçam-se os ofícios requisitórios da seguinte forma: 1) um PRC no valor total de R$ 346.279,88, sendo R$ 242.395,92 em nome da autora e R$ 103.883,96 em nome de seu patrono Vagner Andrietta, conforme requerido no ID 242482255, valor esse referente aos honorários contratuais. 2) um RPV no valor de R$ 25.297,45 em nome do mesmo patrono, valor esse referente aos honorários sucumbenciais. Depois da transmissão, dê-se vista às partes e intime-se pessoalmente a autora de que sua obrigação quanto aos honorários advocatícios estará sendo satisfeita nesta ação, por determinação deste Juízo e que nada mais será devido a seu patrono em decorrência desta ação. Depois, aguardem-se os pagamentos no arquivo sobrestado. Disponibilizados os valores, dê-se vista às partes e, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. CAMPINAS, 9 de março de 2022.
11/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2022, 17:48
Expedição de precatório/rpv
10/03/2022, 15:18
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 18:09
Julgamento em Diligência
09/03/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 16:35
Publicação
08/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RENATA SILVESTRE ADADE AGULHARI Advogado do(a)
EXEQUENTE: VAGNER ANDRIETTA - SP138847
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da juntada aos autos das informações prestadas pelo Setor de Contadoria. Campinas, 4 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013175-35.2015.4.03.6105
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 17:32
Baixa Definitiva
10/02/2022, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RENATA SILVESTRE ADADE AGULHARI Advogado do(a)
AUTOR: VAGNER ANDRIETTA - SP138847
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Nos termos do último despacho proferido nos autos físicos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja verificado se os cálculos do INSS estão nos termos do acordo homologado. Manifestando-se a contadoria pela correção dos valores, determino a expedição de Ofício Precatório (PRC) em nome da parte autora, no valor de R$ 346.273,94 e outro RPV no valor de R$ 25.396,66 referente aos honorários sucumbenciais (ID 182383067), em nome de seu patrono Vagner Andrietta. Depois da transmissão, dê-se vista às partes e aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Quando da disponibilização dos valores, dê-se vista às partes e nada mais havendo ou sendo requerido no prazo de 5 dias, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Por fim, proceda a secretaria à alteração da classe da ação, devendo constar cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Int. CAMPINAS, 4 de fevereiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013175-35.2015.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
07/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2022, 13:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/02/2022, 13:05
Expedição de precatório/rpv
04/02/2022, 12:58
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 18:19
Recebimento
03/02/2022, 17:58
Entrega em carga/vista
16/12/2021, 12:04
Recebimento
10/12/2021, 14:59
Entrega em carga/vista
10/12/2021, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0013175-35.2015.403.6105 - RENATA SILVESTRE ADADE AGULHARI(SP138847 - VAGNER ANDRIETTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Proceda a secretaria à conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico.
Com a publicação do presente despacho, fica o autor intimado a, no prazo de 10 dias, retirar os autos em carga para digitalização e inserção de todas as peças processuais no sistema PJe.
Já no PJe, deverá o autor dizer se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 129/132.
Esclareço que a ausência de manifestação será interpretada como aquiescência aos cálculos apresentados.
Na concordância, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que seja verificado se os cálculos do INSS estão de acordo com o acordo homologado.
Havendo a concordância da parte exequente e manifestando-se a contadoria pela correção dos valores, determino a expedição de Ofício Precatório (PRC) em nome da parte autora, no valor de R$ 346.273,94 e outro RPV no valor de R$ 25.396,66 referente aos honorários sucumbenciais, em nome de um de seus patronos, devendo dizer, no prazo de 10 dias, em nome de quem deverá ser expedido.
Deverá a secretaria remeter os autos ao SEDI, se necessário for, para cadastramento de sociedade de advogados eventualmente indicada.
Caso o(s) patrono(s) do(a) autor(a) deseje(m) o destaque dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, juntar aos autos eletrônicos o contrato original.
Com a juntada, expeça-se o ofício requisitório observando-se a porcentagem indicada no contrato.
Depois da transmissão, dê-se vista às partes e intime-se pessoalmente a autora de que sua obrigação quanto aos honorários advocatícios estará sendo satisfeita nestes autos, por determinação deste juízo, e que nada mais será devido a seu advogado em decorrência desta ação.
Após, aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado.
Quando da disponibilização dos valores, nada mais havendo ou sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Após a inserção de todas as peças processuais no PJe, remetam-se estes autos físicos ao arquivo.
Por fim, proceda a secretaria à alteração da classe da ação, devendo constar cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Int.