Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADLER SCISCI DE CAMARGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADLER SCISCI DE CAMARGO - SP292949
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: HUMBERTO MARQUES DE JESUS - SP182194 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011739-29.2019.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento da Sentença proposta por ADLER SCISCI DE CAMARGO em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO com objetivo de executar os honorários advocatícios arbitrados na r. sentença, que transitou em julgado em 20/03/2019. O exequente apresentou memória de cálculo dos valores. O Executado apresentou Impugnação afirmando que concorda com os cálculos apresentados, requerendo que o Exequente comprovasse possuir poderes para o aludido recebimento, uma vez que o exequente ADLER SCISCI DE CAMARGO não figura em nenhuma das procurações digitalizadas a partir dos autos físicos. O exequente regularizou a procuração e os cálculos foram homologados. Houve expedição de ofício de transferência. Com a informação da CEF de cumprimento da determinação judicial, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal