Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PATRICIA BARBOSA SANTANA SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5024278-95.2017.4.03.6100
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de PATRICIA BARBOSA SANTANA objetivando o recebimento do valor de R$ 47.268,11(Quarenta e sete mil e duzentos e sessenta e oito reais e onze centavos) referente a inadimplência do Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações n. 21.1906,1910000034-72. Pela petição de ID 271035466 a exequente informou que as partes se compuseram trazendo aos autos documento comprobatório (ID 271035468). Diante da informação e comprovação da quitação do débito objeto dos autos, de rigor a extinção da presente execução.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições em nome do executado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data do sistema